Direito Penal

O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.

  • Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão;
  • Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal;
  • Pedido de Instauração de Queixa Crime;
  • Acompanhamento em delegacia;
  • Pedido de Liberdade Provisória;
  • Impetração de Habeas Corpus;
  • Violência Doméstica;
  • Revisão Criminal;
  • Flagrante delito;
  • JECRIM – Juizado Criminal.
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